Política de Privacidade – LGPD
PORTARIA n. 04/2021
Institui a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do Serviço de Registro de imóveis de lBIRITÉ-MG
IVANA ISABEL PINHEIRO, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP que norteará todo tratamento que ocorrer nesta Serventia, com observância das diretrizes estabelecidas pela Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e PORTARIA 6.905, de 31 de agosto de 2021, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.
SEÇÃO I
Objetivo
Art.2º – Esta Política tem por objetivo o esclarecimento relativo ao tratamento dos dados pessoais, contidos em qualquer suporte, seja eletrônico ou não, definindo e divulgando regras, em consonância com a legislação aplicável por esta Serventia Imobiliária com os usuários de seus serviços e com prepostos, fornecedores e quaisquer terceiros.
SEÇÃO II
Dos termos e definições
Art. 3º – Os termos, expressões e definições utilizados nesta Política serão aqueles conceituados na LGPD, principalmente descritos em seu art. 5°, quais sejam:
I – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
II – Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
III – Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
IV – Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
V – Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
VI – Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII – Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, identificados na Serventia como os prepostos (escreventes e auxiliares) e os prestadores terceirizados de serviços técnicos que possibilitam o cumprimento da atividade fim.
VIII – Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX – Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
SEÇÃO III
Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais
Art. 4º – A titular responsável pela delegação do Serviço de Registro de Imóveis, lvana Isabel Pinheiro, é a Controladora dos dados pessoais, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Art. 5º – 0 Encarregado pelo tratamento de dados pessoais será preposto designado por Portaria interna especifica e atenderá a quaisquer contatos, nos termos da lei, pelo endereço eletrônico Igpdsriibirite@gmaiI.com.
SEÇÃO IV
Dos Princípios
Art. 6º – A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6°- da LGPD, a saber: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
SEÇÃO V
Do Tratamento de Dados Pessoais
Art.7° – O tratamento de dados pessoais destinado à prática dos atos inerentes ao exercício dos respectivos ofícios será promovido de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, na persecução do interesse público, e com os objetivos de executar as competências e atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.
Art. 8° – Em atendimento às suas obrigações legais e normativas, o Serviço de Registro de lmóveis desta Comarca poderá, no estrito limite de suas atividades registrais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares, com base no inciso II do Art. 7ᵉ da LGPD, no art. 236 da Constituição Federal, Lei 6.015/1973eLei 8.935/1994. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Parágrafo único – Consideram-se inerentes ao exercício dos ofícios os atos praticados nos livros mantidos por força de previsão nas legislações específicas, incluídos as atos de inscrição, quer seja de Registro ou averbação, anotação, as comunicações para unidades distintas, visando as anotações nos livros e atos nelas mantidos; os atos praticados para a escrituração de livros previstos em normas administrativas; as informações e certidões; os atos de comunicação e informação para órgãos públicos e para centrais de serviços eletrônicos compartilhados que decorrerem de previsão legal ou normativa.
SEÇÃO VI
Dos Direitos do Titular
Art. 9º – 0 tratamento de dados pessoais na serventia é realizado de forma transparente, lícita e justa, mantendo o registro das atividades, conforme determinação da LGPD (artigos 7″-, 8°- 11 e 14).
§1-“. A LGPD assegura aos titulares dos dados pessoais os seguintes direitos:
a) Confirmação da existência de tratamento (art. 18, inc. I, da LGPD);
b) Acesso aos dados, sujeitando-se às disposições da legislação registral aplicável, que vinculam o direito de acesso às informações constantes no fólio real ao pagamento dos emolumentos devidos, nos termos do art. 14 da Lei 6.015/73;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, inc. III da LGPD);
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados necessários, excessivos ou desconformes com a LGPD (art. 18, inc. IV da LGPD);
e) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, inc. VI da LGP), salvo quando autorizada a conservação para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
f) Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
§2° – Para que os titulares dos dados pessoais exerçam seus direitos, devem entrar em contato com o encarregado de Proteção de Dados pelo endereço Igpdsriibirite@gmail.com_, que responderá à solicitação em até 15 (quinze) dias por e-mail.
SEÇÃO VII
Do compartilhamento de dados pessoais
Art. 10 – Os dados coletados poderão ser compartilhados aos fornecedores de serviços sob contrato que colaboram com as operações da serventia (Backup na nuvem, Suporte TI), bem como pelo WhatsApp, quando o titular interagir ou se conectar com este Ofício por tal meio.
Art. 11 – Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, inc. II da LGPD) a seguir elencadas:
I – Receita Federal do Brasil para fins de emissão da DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias conforme IN RFB n°- 1112/2010;
II – Conselho de Controle de Atividades Financeiras — COAF – nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ;
III – Secretaria do Patrimônio da União — Declaração sobre Operações Imobiliários em Terrenos da União — DOITU;
IV – Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRIMG;
V – ONR — Operador Nacional do Registro;
VI – No curso de procedimentos de inscrição de loteamento; desmembramento; regularização fundiária; intimação de compromissários compradores (Lei 6.766/79); retificação de área; usucapião extrajudicial; intimação de devedor fiduciante, situações em que serão compartilhados dados pessoais dos interessados para persecução do objetivo e finalidade conforme legislação pertinente.
SEÇÃO VIII
Da Emissão de Certidões e informações e do Compartilhamento de Dados Pessoais
Art. 12 – A publicidade dos atos registrados é própria da natureza dos serviços prestados pela serventia. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, exceto quando tratar-se de:
I – Requisição de certidões e/ou informações em bloco (ou agrupadas), segundo critérios não usuais de pesquisa ou, ainda, restritas aos indicadores e índices envolvendo titulares de dados pessoais. Em tais casos, será exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação.
§1° – Serão negadas, por meio de nota fundamentada, as solicitações de certidões e informações formuladas em bloco, relativas a registros e atos notariais relativos ao mesmo titular de dados pessoais ou a titulares distintos, quando as circunstâncias da solicitação indicarem a finalidade de tratamento de dados pessoais, pelo solicitante ou outrem, de forma contrária aos objetivos, fundamentos e princípios da LGPD.
SEÇAO IX
DO SITE
Art. 13 – As informações e serviços disponíveis no site são de livre acesso. O visitante que fornecer seus dados pessoais para os fins de acesso, consultas, acompanhamento de solicitações, notificações e informações declara conhecer e aceitar os termos aqui consignados. A concordância com as disposições é indispensável à utilização do site oferecido por esta Serventia.
Art. 14 – Visando garantir uma maior segurança quando do acesso ao seu Website https://ibirite.corimg.org, sugere ao usuário as seguintes precauções:
I – Não responder nem clicar em links provenientes de e-mails desconhecidos;
II – Não acessar sites suspeitos;
III – Manter mecanismos de proteção ativos e atualizados, como antivírus e antimalware;
Art.15 – Esta Serventia bem como seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por fatos oriundos de atividades criminosas (e.g. ataque hacker), caso fortuito ou força maior.
Art.16 – Esta Serventia bem como seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados por quaisquer erros e/ou inconsistências na transmissão dos dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações.
Art.17 – Esta Serventia bem como seus parceiros, colaboradores e afins não serão responsabilizados pelo uso indevido do domínio eletrônico pelo próprio usuário, e nem pela negligência, imprudência ou imperícia dos usuários em relação aos seus próprios dados pessoais.
Art. 18 – Esta Serventia bem como seus parceiros, colaboradores e afins não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo e material nos links disponibilizados apenas para conveniência dos usuários.
SEÇÃO X
Do uso de cookies e formulários
Art.19 – Para garantir o funcionamento adequado e facilitar a navegação, o site eletrônico utiliza cookies, que poderão ser armazenados no computador do visitante.
Art. 20 – Para que o visitante envie observações, dúvidas ou solicitações, o site desta Serventia disponibilizará formulários, que podem exigir o preenchimento de dados pessoais, os quais serão armazenados por 6 (seis) meses, atendendo ao previsto no art. 15 da Lei 12.965/14.
Art. 21 – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Ibirité, 05 de novembro de 2021.
IVANA ISABEL PINHEIRO
Oficial Registradora
Contato do encarregado de Proteção de Dados
Para que os titulares dos dados pessoais exerçam seus direitos, devem entrar em contato com o encarregado de Proteção de Dados pelo endereço: Igpdsriibirite@gmail.com